
O comércio pode funcionar normalmente nos dias de eleições no Brasil. Como a data não é considerada feriado nacional, os estabelecimentos podem manter suas atividades, desde que sejam adotadas medidas para garantir que os trabalhadores consigam votar.
Segundo o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Dr. Rafael Arruda, não há impedimento legal para a abertura do comércio nessas datas. O ponto central é assegurar ao empregado o exercício do direito e do dever de voto, sem prejuízo da operação da empresa.
A possibilidade de funcionamento está amparada na legislação vigente. Embora o artigo 380 do Código Eleitoral mencione a previsão de feriado, a Lei nº 10.607/2002, que trata dos feriados nacionais, revogou normas anteriores sobre o tema.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a Constituição Federal não fixa uma data específica para as eleições, o que afasta a aplicação desse dispositivo como impedimento para a abertura do comércio. O Tribunal Superior Eleitoral também admite o funcionamento, desde que o voto dos trabalhadores seja efetivamente preservado.
Mesmo com a autorização para abrir, as empresas precisam observar as regras previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho. Em muitos casos, isso pode exigir ajustes de horário, organização de escalas e outras medidas práticas para liberar os funcionários no momento da votação.
A orientação é que empregadores se planejem com antecedência para evitar conflitos com a jornada de trabalho e garantir a participação dos empregados no processo eleitoral. Dessa forma, o funcionamento do comércio ocorre em conformidade com a lei e com os direitos dos trabalhadores.