
Autor: Marcio Alexandre Victorino
RESUMO
O despachante aduaneiro ocupa papel central no fluxo do comércio internacional, atuando como intermediário entre os operadores de comércio exterior e os órgãos governamentais responsáveis pelo controle aduaneiro. Este artigo analisa a importância histórica e contemporânea dessa profissão para a economia brasileira, destacando suas atribuições legais, competências técnicas e relevância operacional. Ao mesmo tempo, examina os impactos da transformação digital, em especial a automação de processos, a implementação do Portal Único de Comércio Exterior e o uso de inteligência artificial, sobre o mercado de trabalho do despachante aduaneiro. Conclui-se que, embora a profissão mantenha sua relevância, encontra-se em processo de reconfiguração, exigindo atualização contínua por parte dos profissionais sob pena de obsolescência.
Palavras-chave: Despachante aduaneiro. Comércio exterior. Aduana. Transformação digital. Atualização profissional.
ABSTRACT
The customs broker plays a central role in the flow of international trade, acting as an intermediary between foreign trade operators and government agencies responsible for customs control. This article analyzes the historical and contemporary importance of this profession to the Brazilian economy, highlighting its legal attributions, technical competencies, and operational relevance. At the same time, it examines the impacts of digital transformation, especially process automation, the implementation of the Single Foreign Trade Portal, and the use of artificial intelligence, on the customs broker's labor market. It is concluded that, although the profession retains its relevance, it is undergoing a reconfiguration process, requiring continuous updating by professionals under penalty of obsolescence.
Keywords: Customs broker. Foreign trade. Customs. Digital transformation. Professional updating.
INTRODUÇÃO
O comércio internacional é um dos pilares do desenvolvimento econômico moderno, responsável por bilhões de dólares em transações diárias ao redor do mundo. No Brasil, país reconhecido como uma das maiores economias emergentes do planeta, o setor de comércio exterior movimenta valores expressivos e demanda uma infraestrutura humana e tecnológica robusta para seu funcionamento adequado. Nesse contexto, o despachante aduaneiro surge como figura indispensável, atuando na interface entre as empresas importadoras e exportadoras, a Receita Federal do Brasil e os demais órgãos anuentes.
Diante desse panorama, o presente artigo tem por objetivo analisar a importância estratégica do despachante aduaneiro para o comércio exterior brasileiro, ao mesmo tempo em que problematiza os desafios impostos pela transformação digital e a necessidade imperativa de atualização profissional.
Nesse contexto, o problema de pesquisa que orienta este estudo consiste em verificar se, diante da digitalização dos processos aduaneiros, da automação de tarefas e da utilização crescente de ferramentas tecnológicas, o despachante aduaneiro estaria se tornando uma profissão obsoleta ou se estaria passando por um processo de reconfiguração de suas funções no comércio exterior.
Parte-se da hipótese de que o despachante aduaneiro não perde sua relevância na era digital, mas tem sua atuação transformada. Assim, embora determinadas atividades operacionais e documentais possam ser automatizadas, permanecem indispensáveis o conhecimento técnico, jurídico, tributário e estratégico desse profissional, especialmente para garantir segurança, conformidade legal, eficiência operacional e competitividade às empresas importadoras e exportadoras.
Para alcançar esse objetivo, utiliza-se como metodologia a revisão bibliográfica e a análise da legislação pertinente, com enfoque na origem e regulamentação da profissão, na importância econômica, jurídica e operacional do despachante aduaneiro e nos impactos da transformação digital sobre sua atuação profissional.
A profissão de despachante aduaneiro possui raízes históricas profundas no Brasil, regulamentada por legislação específica e reconhecida pelo Estado como atividade de interesse público. Sua atuação abrange desde a classificação de mercadorias segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) até a gestão de licenças de importação e o acompanhamento de despachos aduaneiros perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Entretanto, nas últimas décadas, o avanço tecnológico tem redefinido profundamente o ambiente de trabalho do despachante aduaneiro. A digitalização dos processos, a criação do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e a crescente automatização de tarefas outrora manuais colocam em xeque a trajetória tradicional desse profissional. Surge, assim, um cenário paradoxal: ao mesmo tempo em que a profissão permanece essencial, os profissionais que não se adaptarem às novas exigências correm o risco de se tornarem obsoletos.
Diante desse panorama, o presente artigo tem por objetivo analisar a importância do despachante aduaneiro para o comércio exterior brasileiro, ao mesmo tempo em que problematiza os desafios impostos pela transformação digital e a necessidade imperativa de atualização profissional. Para tanto, utiliza-se de revisão bibliográfica e análise de legislação pertinente.
1 ORIGEM E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
A figura do despachante aduaneiro no Brasil remonta ao período colonial, quando agentes intermediaram as transações comerciais entre a Coroa Portuguesa e os comerciantes locais nos portos brasileiros. Com o desenvolvimento do comércio e a institucionalização do aparato estatal, essa figura foi gradualmente formalizada e regulamentada1.
Nesse contexto histórico, Loureiro (2012) observa que a intermediação nos portos coloniais não era mero facilitismo burocrático, mas exercia função estrutural no sistema mercantil português, uma vez que a complexidade das normas régias exigia agentes especializados capazes de transitar entre o interesse privado dos comerciantes e as exigências fiscais da Coroa. A evolução dessa prática, ao longo dos séculos, espelha o próprio amadurecimento do Estado brasileiro e de suas instituições aduaneiras.2
A regulamentação moderna da profissão está consolidada no Decreto-Lei nº 2.472/1988 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 650/2006, que estabelecem as condições para habilitação, os direitos, os deveres e as penalidades aplicáveis ao despachante aduaneiro. Para exercer a profissão, o profissional deve ser registrado junto à Receita Federal, comprovando idoneidade moral, ausência de antecedentes criminais relacionados a crimes aduaneiros e conhecimento técnico específico na área.
Sobre o arcabouço normativo que disciplina a atividade, Meira e Claro (2015) ressaltam que a exigência de habilitação perante a Receita Federal não constitui mera formalidade administrativa, mas representa uma garantia ao Estado e aos particulares de que o profissional possui as condições técnicas e morais necessárias ao manejo de operações que envolvem interesses fiscais relevantes.
1 LOUREIRO, Cesar. Direito Aduaneiro Brasileiro. São Paulo: IOB, 2012, p. 47-52.
2 LOUREIRO, Cesar. Direito Aduaneiro Brasileiro. São Paulo: IOB, 2012, p. 47-52.
Trata-se, segundo os autores, de um filtro seletivo que confere credibilidade ao sistema de controle aduaneiro como um todo3.
Cabe ainda mencionar que o despachante aduaneiro atua como mandatário de seus clientes, estando habilitado a representá-los perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos da administração pública federal.4 Essa relação de mandato confere ao profissional responsabilidades civis e administrativas relevantes, tornando imprescindível o domínio do arcabouço legal e normativo que rege o comércio exterior brasileiro.5
Quanto à natureza jurídica do vínculo entre o despachante e seu cliente, Trevisan aponta que a relação de mandato que permeia essa atividade implica a transferência de poderes de representação, sujeitando o profissional às regras do Código Civil relativo ao contrato de mandato em especial no que tange aos deveres de lealdade, prestação de contas e atuação nos estritos limites dos poderes outorgados. Descumpridas as obrigações, o despachante responde civil e administrativamente pelos danos causados ao mandante e eventualmente ao erário.6
No mesmo sentido, Carlucci acrescenta que a responsabilidade do despachante não se esgota na esfera civil, podendo alcançar a dimensão administrativa quando houver participação, mesmo que culposa, em infrações aduaneiras praticadas no interesse do importador ou exportador.7
3 MEIRA, Liziane Angelotti; CLARO, Carlos Roberto. Tributos sobre o Comércio Exterior. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 213-215.
4 BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm. Acesso em: 06 jun. 2026.
5 BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 30 de junho de 2022. Dispõe sobre o credenciamento de representantes de intervenientes nas operações de comércio exterior. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 06 jun. 2026.
6 TREVISAN, Rosaldo. Temas Aprofundados de Direito Aduaneiro. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 89-94.
7 CARLUCCI, José Lence. Uma Introdução ao Direito Aduaneiro. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011, p. 134-138.
2 IMPORTÂNCIA DO DESPACHANTE ADUANEIRO PARA O COMÉRCIO EXTERIOR
O despachante aduaneiro exerce papel essencial no comércio exterior, pois atua como intermediário especializado entre as empresas e a Administração Aduaneira. Sua função consiste em assegurar que as operações de importação e exportação sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança jurídica aos operadores do comércio internacional. Segundo José Eduardo Soares de Melo, a complexidade das normas aduaneiras exige a atuação de profissionais qualificados para garantir a regularidade das operações.8
A importância desse profissional vai além do cumprimento de formalidades burocráticas. O despachante aduaneiro orienta empresas sobre procedimentos legais, documentação necessária e exigências tributárias, contribuindo para a prevenção de erros que possam gerar multas, atrasos ou prejuízos financeiros. Para Paulo Henrique Cremoneze, a atuação técnica especializada é fundamental para assegurar eficiência e segurança nas operações de comércio exterior. 9
Além disso, o despachante aduaneiro contribui diretamente para a competitividade das empresas. Ao auxiliar na redução de custos operacionais e na agilização dos processos aduaneiros, esse profissional favorece a inserção das organizações brasileiras no mercado internacional. Conforme destaca Vera Thorstensen, a eficiência dos procedimentos aduaneiros é um fator determinante para o fortalecimento do comércio exterior e para o desenvolvimento econômico dos países.10
Dessa forma, a relevância do despachante aduaneiro pode ser analisada sob diferentes perspectivas, especialmente econômica, jurídica, operacional e estratégica. Cada uma dessas dimensões evidencia a contribuição desse profissional para a segurança, eficiência e competitividade das operações de importação e exportação. Segundo Fábio Pallaretti Calcini, a adequada gestão aduaneira tornou-se elemento indispensável para o sucesso das empresas que atuam no comércio internacional. 11
8 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
9 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
10 THORSTENSEN, Vera. OMC e as Regras do Comércio Internacional. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2018.
2.1 Perspectiva Econômica
Do ponto de vista econômico, o despachante aduaneiro contribui diretamente para a eficiência das operações de comércio exterior. Ao garantir que as mercadorias sejam desembaraçadas de forma ágil e em conformidade com as normas vigentes, esse profissional evita atrasos que poderiam gerar custos adicionais para as empresas, como armazenagem prolongada, multas por descumprimento de prazos e perda de competitividade no mercado.12
Conforme leciona José Eduardo Soares de Melo, a dinâmica do comércio internacional exige a observância rigorosa das formalidades aduaneiras, pois a ineficiência nos procedimentos de controle repercute diretamente na elevação dos custos operacionais suportados pelos agentes econômicos. 13
Para compreender a dimensão desse impacto, é necessário considerar que o comércio exterior envolve uma cadeia logística complexa, na qual cada etapa tem reflexo direto nos custos finais do produto. Um erro na classificação fiscal de uma mercadoria, por exemplo, pode resultar em tributos pagos a maior ou em autuações fiscais que comprometem o fluxo de caixa da empresa importadora ou exportadora. Da mesma forma, a apresentação incorreta de documentos pode reter cargas em zonas alfandegárias por dias ou semanas, gerando despesas com armazenagem que, em muitos casos, superam o valor dos próprios impostos devidos. Nesse sentido, Hugo de Brito Machado destaca que a correta interpretação e aplicação das normas tributárias aduaneiras constituem elemento essencial para a segurança jurídica das operações internacionais, evitando contingências fiscais e prejuízos econômicos aos operadores do comércio exterior.14
11 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
12 MELO, José Eduardo Soares de. Tributos Federais, Estaduais e Municipais. São Paulo: Dialética, 2021.
13 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
14 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
Segundo dados da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX), o Brasil movimentou mais de US$ 600 bilhões em corrente de comércio nos últimos anos, volume que exige precisão e expertise nos processos aduaneiros. Nesse contexto, o despachante aduaneiro funciona como um elo crítico na cadeia logística internacional, contribuindo para a redução do chamado "custo Brasil" no que tange à burocracia aduaneira. 15
Vera Thorstensen observa que a competitividade internacional dos países depende não apenas da capacidade produtiva, mas também da eficiência dos mecanismos administrativos que regulam o fluxo de mercadorias entre fronteiras, sendo a simplificação aduaneira um dos principais fatores para a inserção competitiva no comércio global. 16
Vale destacar que o conceito de "custo Brasil" engloba um conjunto de fatores estruturais que encarecem a produção e a comercialização de bens no país, como a elevada carga tributária, a infraestrutura deficiente e a complexidade burocrática. No campo aduaneiro, especificamente, esse custo se manifesta no tempo médio de liberação de cargas, que historicamente supera o de países concorrentes. 17
A atuação qualificada do despachante aduaneiro é, portanto, uma das ferramentas disponíveis para mitigar esse problema, tornando os processos mais previsíveis e menos onerosos para o setor produtivo. Sobre o tema, Paulo Henrique Cremoneze sustenta que a eficiência logística e aduaneira representa fator decisivo para a competitividade das empresas brasileiras, uma vez que atrasos e entraves burocráticos podem comprometer contratos internacionais e elevar significativamente os custos da cadeia de suprimentos.18
15 THORSTENSEN, Vera. OMC - Organização Mundial do Comércio: As Regras do Comércio Internacional e a Nova Rodada de Negociações Multilaterais. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2018.
16 THORSTENSEN, Vera. OMC - Organização Mundial do Comércio: As Regras do Comércio Internacional e a Nova Rodada de Negociações Multilaterais. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2018.
17 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
18 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
Além disso, a presença desse profissional tende a favorecer micro e pequenas empresas que desejam ingressar no mercado internacional, mas não dispõem de estrutura interna para lidar com a legislação aduaneira. Ao terceirizar essa função para um despachante habilitado, essas empresas ganham acesso a um conhecimento especializado que, de outra forma, exigiria investimentos significativos em treinamento e pessoal.19
Isso democratiza, em certa medida, a participação no comércio exterior, ampliando o leque de agentes econômicos capazes de importar ou exportar com segurança jurídica e eficiência operacional. Segundo Luiz Roberto Peroba, a crescente complexidade regulatória do comércio internacional torna indispensável a atuação de profissionais especializados, especialmente para pequenas empresas que buscam expandir suas atividades além das fronteiras nacionais sem incorrer em riscos jurídicos desnecessários. 20
Por fim, cabe ressaltar que a eficiência aduaneira tem impacto direto na competitividade das exportações brasileiras. Em um mercado global cada vez mais dinâmico, a capacidade de entregar produtos no prazo acordado e com custos previsíveis é um diferencial estratégico. O despachante aduaneiro, ao dominar os trâmites legais e operacionais do comércio internacional, contribui para que as empresas brasileiras possam cumprir seus compromissos externos com maior confiabilidade, fortalecendo a imagem do país como parceiro comercial. Nessa linha, Fábio Pallaretti Calcini afirma que a modernização dos procedimentos aduaneiros e a adequada assessoria especializada constituem instrumentos fundamentais para o fortalecimento da competitividade empresarial, favorecendo a integração do Brasil aos fluxos globais de comércio e investimentos.21
19 PEROBA, Luiz Roberto. Comércio Internacional e Tributação Aduaneira. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
20 PEROBA, Luiz Roberto. Comércio Internacional e Tributação Aduaneira. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
21 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
2.2 Perspectiva jurídica e tributária
Sob o aspecto jurídico e tributário, o despachante aduaneiro exerce função de suma importância ao orientar seus clientes quanto à correta classificação fiscal das mercadorias e ao cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre as operações de importação e exportação. A classificação incorreta de uma mercadoria pode resultar em autuações fiscais, pagamento de tributos em duplicidade ou, em situações mais graves, na configuração de ilícitos aduaneiros e tributários passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal. 22
Conforme leciona José Eduardo Soares de Melo, a classificação fiscal constitui elemento central da sistemática aduaneira, uma vez que dela decorrem a definição da carga tributária, a aplicação de restrições administrativas e a observância de normas específicas de controle estatal sobre o comércio exterior. Dessa forma, a atuação especializada do despachante aduaneiro contribui para assegurar a legalidade das operações e minimizar riscos fiscais para importadores e exportadores. 23
A correta classificação das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não se limita à identificação de um código tarifário, mas representa um mecanismo essencial para a aplicação adequada da legislação tributária e aduaneira. Segundo Hugo de Brito Machado, o princípio da legalidade tributária exige que a incidência dos tributos esteja estritamente vinculada aos critérios definidos em lei, razão pela qual qualquer erro na classificação fiscal pode comprometer a correta apuração dos tributos devidos e gerar relevantes consequências jurídicas para o contribuinte. Nesse contexto, o despachante aduaneiro atua como agente técnico responsável por garantir que a operação seja conduzida em conformidade com as exigências normativas vigentes. 24
Além da correta classificação fiscal, o despachante aduaneiro desempenha papel fundamental na orientação acerca do cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela legislação aduaneira brasileira. A elaboração adequada de documentos como faturas comerciais, conhecimentos de transporte, certificados de origem, licença de importação e exportação e declarações aduaneiras reduz significativamente a ocorrência de exigências fiscais, retenções de mercadorias e aplicação de penalidades. 25
22 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
23 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
24 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
25 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
Para Paulo Henrique Cremoneze, a segurança jurídica das operações internacionais depende diretamente da observância rigorosa dos procedimentos documentais exigidos pela administração aduaneira, sendo indispensável a atuação de profissionais tecnicamente qualificados para assegurar a regularidade dos processos de importação e exportação. 26
Nesse sentido, o profissional domina a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC), os regimes aduaneiros especiais, os acordos comerciais firmados pelo Brasil e os mecanismos de drawback, admissão temporária e exportação temporária, entre outros instrumentos que permitem às empresas otimizar seus custos e ampliar sua competitividade internacional. Conforme observa Vera Thorstensen, a utilização eficiente dos instrumentos de facilitação do comércio internacional constitui fator estratégico para a inserção competitiva das empresas nos mercados globais, especialmente em um cenário marcado pela crescente integração econômica entre os países e pela necessidade de redução dos custos transacionais relacionados ao comércio exterior. 27
No âmbito dos regimes aduaneiros especiais, destaca-se a relevância do drawback, mecanismo que possibilita a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos destinados à fabricação de produtos exportáveis. Tal instrumento representa importante política de incentivo às exportações brasileiras e exige conhecimento técnico aprofundado para sua correta utilização. 28
26 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
27 THORSTENSEN, Vera. OMC e as Regras do Comércio Internacional. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2018.
28 PEROBA, Luiz Roberto. Comércio Internacional e Tributação Aduaneira. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
De acordo com Luiz Roberto Peroba, os regimes especiais constituem instrumentos de política econômica voltados à promoção da competitividade internacional das empresas nacionais, sendo imprescindível que sua aplicação ocorra em estrita conformidade com os requisitos legais para evitar questionamentos por parte da fiscalização aduaneira. 29
29 PEROBA, Luiz Roberto. Comércio Internacional e Tributação Aduaneira. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
30 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
31 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
32 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
Da mesma forma, os regimes de admissão temporária e exportação temporária permitem a circulação internacional de bens por prazo determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos incidentes, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação. A adequada utilização desses regimes demanda conhecimento técnico especializado acerca dos procedimentos aduaneiros e dos compromissos assumidos perante a autoridade fiscal. 30
Nesse aspecto, Fábio Pallaretti Calcini, destaca que a complexidade normativa que caracteriza o comércio exterior contemporâneo exige uma atuação preventiva voltada à conformidade regulatória, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios legais disponíveis sem incorrer em riscos de autuações ou sanções administrativas.31
Por fim, a atuação do despachante aduaneiro transcende a mera intermediação documental, assumindo papel estratégico na governança tributária e na conformidade das operações internacionais. Ao orientar empresas quanto ao correto enquadramento legal das operações e à utilização dos instrumentos previstos na legislação aduaneira, esse profissional contribui para a redução de contingências fiscais, o fortalecimento da segurança jurídica e a promoção da competitividade empresarial. 32
Conforme enfatiza José Eduardo Soares de Melo, a crescente complexidade do sistema aduaneiro brasileiro torna indispensável a presença de profissionais especializados capazes de harmonizar os interesses econômicos dos operadores privados com as exigências legais impostas pelo Estado. 33
2.3 Perspectiva Operacional e Estratégica
Sob a perspectiva operacional, o despachante aduaneiro exerce função indispensável na condução dos procedimentos relacionados ao despacho de mercadorias. Sua atuação compreende a elaboração, conferência e gerenciamento de documentos essenciais às operações de importação e exportação, assegurando o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação aduaneira. Para José Eduardo Soares de Melo, a complexidade normativa do comércio exterior exige profissionais especializados capazes de garantir a correta aplicação das normas que regulam a circulação internacional de mercadorias.34
Além da gestão documental, o despachante aduaneiro atua como elo entre empresas, transportadores, terminais alfandegados e órgãos governamentais. Essa função permite maior integração entre os diversos agentes da cadeia logística internacional, contribuindo para a eficiência dos processos e para a redução de falhas operacionais. Segundo Paulo Henrique Cremoneze, a coordenação adequada das etapas logísticas é fator determinante para a segurança e fluidez das operações de comércio exterior. 35
O acompanhamento do despacho aduaneiro junto à Receita Federal constitui outra atribuição de elevada relevância. A atuação preventiva do despachante possibilita o atendimento célere às exigências fiscais e administrativas, reduzindo atrasos e custos decorrentes da retenção de mercadorias. Nesse sentido, Fábio Pallaretti Calcini destaca que a conformidade aduaneira representa elemento essencial para a mitigação de riscos regulatórios e para a eficiência operacional das empresas. 36
33 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
34 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
35 CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.
Sob o enfoque estratégico, o despachante aduaneiro deixou de desempenhar apenas funções burocráticas, assumindo papel relevante na tomada de decisões empresariais relacionadas ao comércio exterior. Seu conhecimento técnico permite identificar oportunidades de otimização tributária e operacional, contribuindo para o aumento da competitividade das organizações. Conforme observa Vera Thorstensen, a adequada utilização dos instrumentos regulatórios do comércio internacional constitui importante vantagem competitiva para as empresas inseridas no mercado global. 37
Empresas que contam com despachantes aduaneiros experientes tendem a reduzir seus lead times de importação e exportação. A previsibilidade dos procedimentos aduaneiros e a diminuição dos entraves burocráticos favorecem a redução de custos logísticos e o cumprimento dos prazos contratuais. Para Luiz Roberto Peroba, a eficiência aduaneira é fator decisivo para a inserção competitiva das empresas nas cadeias globais de valor. 38
A atuação desse profissional também fortalece os programas de compliance e governança corporativa. Ao assegurar o cumprimento das normas tributárias e aduaneiras, o despachante contribui para a prevenção de passivos administrativos e fiscais. Segundo Hugo de Brito Machado, a observância preventiva da legislação constitui importante mecanismo de segurança jurídica para as atividades empresariais .39
36 CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
37 THORSTENSEN, Vera. OMC e as Regras do Comércio Internacional. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2018.
38 PEROBA, Luiz Roberto. Comércio Internacional e Tributação Aduaneira. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
39 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
Dessa forma, o despachante aduaneiro ocupa posição estratégica no comércio internacional contemporâneo. Sua atuação combina conhecimento técnico, gestão operacional e conformidade regulatória, elementos indispensáveis para a competitividade e sustentabilidade das operações de importação e exportação. Como ressalta José Eduardo Soares de Melo, a especialização profissional tornou-se requisito fundamental para enfrentar os desafios impostos pela crescente complexidade do sistema aduaneiro brasileiro. 40
3 A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
A transformação digital chegou ao comércio exterior brasileiro de forma estrutural e irreversível. Desde a implantação do SISCOMEX, em 1993, os processos aduaneiros migraram progressivamente da lógica documental física para plataformas eletrônicas integradas, culminando com a implementação do Portal Único de Comércio Exterior — também denominado Portal Único Pucomex. 41
Trevisan (2016) destaca que o SISCOMEX representou um marco divisório na história aduaneira brasileira, não apenas por informatizar procedimentos antes manuais, mas por inaugurar uma nova lógica de controle estatal sobre o fluxo de mercadorias, baseada no cruzamento eletrônico de dados e na redução da discricionariedade individual dos agentes fiscais. Para o autor, a digitalização dos processos aduaneiros não é um fenômeno meramente tecnológico, mas uma profunda mudança na gramática das relações entre o Estado e os operadores do comércio exterior.42
40 MELO, José Eduardo Soares de. Tributação no Comércio Exterior. São Paulo: Dialética, 2021.
41 TREVISAN, Rosaldo. Temas Aprofundados de Direito Aduaneiro. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 89-94.
42 TREVISAN, Rosaldo. Temas Aprofundados de Direito Aduaneiro. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 89-94.
O Portal Único, desenvolvido no âmbito do Programa Brasileiro de Facilitação do Comércio (Procomex)43, tem por objetivo eliminar redundâncias documentais, integrar os diferentes órgãos anuentes em uma única plataforma e reduzir o tempo médio de liberação de cargas. A iniciativa alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, em consonância com as diretrizes do Acordo sobre Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) 44, do qual o país é signatário.
Nesse contexto, Meira e Claro apontam que a facilitação do comércio, na acepção moderna consagrada pelos organismos internacionais, não se resume à simplificação de procedimentos, mas pressupõe a harmonização normativa entre os países e a construção de ambientes regulatórios previsíveis e transparentes 45.
O Portal Único do Comércio Exterior representa, sob essa perspectiva, não apenas uma modernização administrativa interna, mas um instrumento de inserção do Brasil em uma ordem comercial global cada vez mais exigente em termos de eficiência logística. Sosa 46 complementa esse raciocínio ao afirmar que a integração dos órgãos anuentes em plataforma unificada é condição indispensável para que o Brasil reduza seu endêmico custo de conformidade aduaneira historicamente superior à média dos países membros da OCDE, tornando-se mais competitivo na atração de fluxos de comércio e investimento. 47
43 PROCOMEX. Instituto Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior. São Paulo: Procomex, 2004. Disponível em: http://www.procomex.org.br. Acesso em: 06 jun. 2026.
44 BRASIL. Decreto n.º 9.326, de 3 de abril de 2018. Promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio, aprovado na Nona Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Bali, em 7 de dezembro de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9326.htm. Acesso em: 06 jun. 2026.
45 MEIRA, Liziane Angelotti; CLARO, Carlos Roberto. Tributos sobre o Comércio Exterior. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 301-305.
46 SOSA, Roosevelt Baldomir. A Aduana e o Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2019, p. 178-183.
Paralelamente à consolidação do Portal Único do Comércio exterior, tecnologias como inteligência artificial, machine learning, blockchain e análise de dados em tempo real passam a ser incorporadas aos processos aduaneiros, tanto pelos órgãos governamentais quanto pelas empresas privadas de assessoria em comércio exterior. Ferramentas de automação robótica de processos (RPA) já são utilizadas para triagem de documentos, classificação preliminar de mercadorias e monitoramento de canais de parametrização do despacho aduaneiro 48.
Ribeiro e Ferreira acrescentam que o uso de blockchain nas cadeias logísticas internacionais confere maior rastreabilidade às operações e reduz a assimetria de informação entre operadores privados e autoridades aduaneiras, criando um ambiente de maior confiança e menor necessidade de intervenção fiscalizatória presencial. 49.
47 MEIRA, Liziane Angelotti; CLARO, Carlos Roberto. Tributos sobre o Comércio Exterior. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 301-305.
48 PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Direito do Comércio Internacional: Aspectos Fundamentais. 3. ed. Florianópolis: Funjab, 2020, p. 215-219.
49WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2020. Geneva: WEF, 2020. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-future-of-jobs-report-2020. Acesso em: 06 jun 2026
Sobre esse cenário de inovação tecnológica aplicada à aduana, Pimentel observa que a incorporação de algoritmos de inteligência artificial ao gerenciamento de risco aduaneiro tem potencial de elevar substancialmente a acurácia na seleção de cargas para fiscalização, permitindo que os órgãos de controle concentrem seus recursos humanos e materiais nos casos de maior probabilidade de irregularidade, sem prejuízo à fluidez do comércio legítimo.50
3.1 A defasagem do despachante aduaneiro: um alerta
Diante desse cenário, emerge uma questão de crescente relevância no debate sobre o futuro das profissões: o despachante aduaneiro está se tornando obsoleto? A resposta não é simples, mas os indícios apontam para uma transformação profunda da natureza dessa atividade, exigindo postura proativa dos profissionais que desejam permanecer relevantes no mercado. 51.
É inegável que diversas tarefas antes exclusivas do despachante passaram a ser executadas automaticamente por sistemas informatizados. A geração de Declarações de Importação, a parametrização eletrônica de canais aduaneiros e a consulta a bancos de dados de classificação fiscal, atividades que, em décadas anteriores, demandam horas de trabalho especializado são hoje executadas por softwares de gestão de comércio exterior em questão de minutos. 52.
Esse fenômeno não é exclusivo da área aduaneira. O Fórum Econômico Mundial projeta que cerca de 85 milhões de postos de trabalho foram deslocados pela automação até 2025 em diversas indústrias. Contudo, o mesmo relatório estima a criação de 97 milhões de novos empregos voltados a funções que integram a interação entre humanos e tecnologia o que evidencia que a automação, mais do que eliminar profissões, reconfigura seu conteúdo e exige novas competências. 53
50 PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Direito do Comércio Internacional: Aspectos Fundamentais. 3. ed. Florianópolis: Funjab, 2020, p. 215-219.
52 SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
53 TREVISAN, Rosaldo. Temas Aprofundados de Direito Aduaneiro. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
54 WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2020. Geneva: WEF, 2020. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-future-of-jobs-report-2020. Acesso em: 06 jun 2026
No caso específico do despachante aduaneiro brasileiro, a defasagem profissional manifesta-se em três níveis distintos. O primeiro é o gap tecnológico: muitos profissionais, especialmente os de longa experiência, resistem à adoção de ferramentas digitais e continuam operando em modelos analógicos ou semi digitais, com perda progressiva de eficiência e competitividade. O segundo é o gap regulatório: as normas do comércio exterior brasileiro são notoriamente dinâmicas, com portarias, instruções normativas e acordos comerciais sendo publicados em ritmo acelerado, exigindo atualização constante. 54
O terceiro é o gap estratégico: o mercado demanda profissionais capazes de oferecer, além do despacho em si, consultoria em logística internacional, gestão de riscos e planejamento tributário
A convergência desses três gaps configura um cenário de risco real. Empresas de médio e grande porte já demonstram preferência por despachantes com domínio do Portal Único Comércio Exterior, experiência em análise de dados e capacidade de integração com sistemas ERP corporativos. 55
Os profissionais que não correspondem a essas expectativas tendem a ser progressivamente excluídos dos contratos mais relevantes e rentáveis do mercado. Sosa já alertava que o perfil exigido do operador aduaneiro contemporâneo transcende o domínio técnico das normas, demandando uma combinação de letramento digital, capacidade analítica e visão estratégica que historicamente não integrava a formação tradicional desses profissionais.
54 SOSA, Roosevelt Baldomir. A Aduana e o Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2019.
55 CARLUCCI, José Lence. Uma Introdução ao Direito Aduaneiro. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
Reconhecer a necessidade de atualização é o primeiro passo, mas não é suficiente. Faz-se necessário identificar caminhos concretos pelos quais o despachante aduaneiro pode reposicionar-se no mercado e agregar valor diferenciado às suas entregas. Três eixos estruturam esse processo 56.
O primeiro eixo é a formação continuada. Cursos de pós-graduação em comércio exterior, certificações internacionais como o Certified Customs Specialist (CCS), oferecido pelo NCBFAA Educational Institute (EUA), e programas de especialização em logística internacional ampliam o capital intelectual do profissional e sinalizam comprometimento com a excelência técnica. No âmbito nacional, a Feaduaneiros (Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros) e o Conselho Federal de Administração disponibilizam programas de desenvolvimento profissional específicos para a área. Pimentel ressalta que a velocidade das mudanças normativas e tecnológicas no setor torna insuficiente a formação inicial, exigindo um compromisso permanente com a atualização de conhecimentos. 57
56 CARLUCCI, José Lence. Uma Introdução ao Direito Aduaneiro. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
57 PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Direito do Comércio Internacional: Aspectos Fundamentais. 3. ed. Florianópolis: Funjab, 2020, p. 215-219.
O segundo eixo é a capacitação tecnológica. O domínio de plataformas de gestão de comércio exterior como Tradeware, Logcomex e WinTrade, somado ao entendimento de análise de dados e automação de processos, habilita o profissional a oferecer serviços mais ágeis e precisos. A familiaridade com o Portal Único Comércio Exterior e suas atualizações contínuas é, nesse contexto, condição básica de empregabilidade. Ribeiro e Ferreira reforçam que o domínio dessas plataformas deixou de ser diferencial para se tornar requisito de inserção competitiva no mercado. 58
O terceiro eixo é o desenvolvimento de competências consultivas. O despachante que se posiciona como consultor capaz de analisar a estrutura de custos de uma operação de importação, recomendar regimes aduaneiros especiais e orientar sobre acordos de livre comércio agrega valor que ultrapassa em muito a execução burocrática do despacho. Essa abordagem consultiva é dificilmente replicável por sistemas automatizados, pois demanda julgamento contextual e capacidade analítica tipicamente humanos. Loureiro já sustentava que a assessoria estratégica em comércio exterior exige uma visão sistêmica que integra conhecimento jurídico, logístico e tributário, combinação que nenhum algoritmo, até o momento, foi capaz de replicar com efetividade 59.
58 O Portal Único de Comércio Exterior foi instituído normativamente pelo Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014, que alterou o Decreto nº 660/1992 e dispôs sobre os requisitos essenciais da plataforma, BRASIL. Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992. Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d660.htm. Acesso em: 06 jun.
59 MEIRA, Liziane Angelotti; CLARO, Carlos Roberto. Tributos sobre o Comércio Exterior. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O despachante aduaneiro é uma peça-chave no funcionamento do comércio exterior brasileiro, uma profissão que atravessou décadas de evolução normativa e tecnológica mantendo sua relevância estratégica. Sua contribuição econômica, jurídica e operacional é inquestionável, e a complexidade do ambiente regulatório brasileiro, marcado pela multiplicidade de órgãos anuentes e pela frequência das alterações normativas, sustenta a demanda por profissionais qualificados nessa área.
Entretanto, seria ingênuo ignorar os ventos de mudança que varrem a profissão. A automação de processos, a digitalização da aduana e a crescente sofisticação dos sistemas de gestão de comércio exterior estão redefinindo as fronteiras da atuação do despachante aduaneiro. Funções que antes justificavam o custo de profissionais especializados estão sendo progressivamente absorvidas por algoritmos e plataformas digitais.
Nesse cenário, a profissão não está condenada ao desaparecimento mas está, sim, em processo acelerado de transformação. O despachante aduaneiro do futuro não será apenas um executor de despachos, mas um profissional analítico, tecnologicamente competente e estrategicamente posicionado como consultor de comércio exterior. Aqueles que reconhecerem essa realidade e investirem em formação continuada, capacitação tecnológica e desenvolvimento de competências consultivas estarão não apenas sobrevivendo à disrupção digital, mas prosperando com ela.
O presente artigo tem por objetivo analisar a importância estratégica do despachante aduaneiro no comércio exterior brasileiro, especialmente diante dos desafios impostos pela transformação digital, pela automação dos processos aduaneiros e pela necessidade de atualização profissional.
O problema central da pesquisa consistiu em verificar se, diante da digitalização do comércio exterior, o despachante aduaneiro estaria se tornando uma profissão obsoleta ou se estaria passando por um processo de reconfiguração de suas funções.
A hipótese desenvolvida foi a de que o despachante aduaneiro continua sendo essencial para o comércio exterior, desde que acompanhe as transformações tecnológicas, domine os sistemas digitais e amplie sua atuação para além das tarefas meramente burocráticas.
Dessa forma, conclui-se que a transformação digital não elimina a importância do despachante aduaneiro, mas modifica profundamente sua forma de atuação. As atividades repetitivas e documentais tendem a ser cada vez mais automatizadas, porém a interpretação da legislação, a classificação fiscal, a gestão de riscos, a orientação técnica e a atuação estratégica continuam exigindo conhecimento especializado.
Assim, a solução para os desafios enfrentados pela profissão está na atualização contínua, na capacitação tecnológica e na adaptação às novas exigências do comércio exterior. O despachante aduaneiro que permanecer preso apenas aos métodos tradicionais poderá perder espaço; contudo, aquele que incorporar tecnologia, conhecimento jurídico, tributário e visão estratégica continuará sendo indispensável para a segurança, eficiência e competitividade das operações internacionais.
Portanto, a hipótese confirma-se: o despachante aduaneiro não desaparece na era digital, mas se transforma. Sua permanência no mercado depende da capacidade de se adaptar às novas ferramentas, aos novos sistemas e às novas demandas das empresas que atuam no comércio exterior.
A mensagem central deste artigo é, portanto, clara: a defasagem profissional do despachante aduaneiro não é inevitável, mas será o destino daqueles que escolherem a estagnação. Atualizar-se não é uma opção, é uma obrigação profissional e uma condição de relevância no mercado globalizado do século XXI.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988. Dispõe sobre a profissão de Despachante Aduaneiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 650, de 12 de maio de 2006. Regulamenta as condições de habilitação do Despachante Aduaneiro. Brasília: RFB, 2006.
BRASIL. Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Balança Comercial Brasileira: dados consolidados. Brasília: SECEX, 2023.
CALCINI, Fábio Pallaretti. Direito Aduaneiro Contemporâneo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
CARLUCCI, José Lence. Uma Introdução ao Direito Aduaneiro. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
CREMONEZE, Paulo Henrique. Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2020.




O Balcão de Empregos de Itajaí receberá, na próxima terça-feira (22), um mutirão de empregos do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. As entrevistas serão realizadas das 13h às 16h com disponibilidade para aproximadamente 90 vagas nos cargos de técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais.
Os candidatos interessados poderão comparecer ao Balcão de Empregos durante o período da ação para participar do processo seletivo, realizado por equipe própria do Hospital Marieta. São aproximadamente 70 oportunidades para técnico de enfermagem e outras 20 vagas para auxiliar de serviços gerais.
A iniciativa faz parte do serviço oferecido pelo Balcão de Empregos de Itajaí às empresas, que disponibiliza sua estrutura e uma sala de entrevistas gratuita para a realização de processos seletivos, mutirões e chamadas de emprego. A proposta é aproximar empresas que estão contratando e os trabalhadores que buscam uma oportunidade.
O mutirão será realizado na Rua Alberto Werner, 17, sala 02, no Espaço do Empreendedor.


A redução de 0,25% ponto percentual na taxa básica de juros da economia, a Selic, foi considerada insuficiente pelas representações da indústria e dos trabalhadores, que consideram a decisão como tímida e que não alivia a situação financeira das empresas e famílias.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (16) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que reduziu de 14% para 13,75% ao ano a Selic.
Após a divulgação do corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, em nota, que há um excesso de prudência do Copom diante do comportamento de queda na inflação corrente nos últimos meses.
Há trajetória consistente de desaceleração, alcançando 4,22% no acumulado em 12 meses até agosto, e melhora das expectativas de mercado, indicando convergência gradual em direção à meta de 3% ao ano no horizonte relevante para a política monetária, diz a CNI em nota.
O presidente da confederação, Ricardo Alban, considera importante o BC manter a trajetória de queda nos juros. Com a decisão de hoje, está é a quinta redução consecutiva na Selic.
É essencial que o Banco Central dê continuidade ao ciclo de redução da Selic. Manter a taxa básica em patamar tão restritivo por período prolongado significa impor à economia um custo maior do que o necessário para assegurar a estabilidade de preços. Há espaço para avançar no ciclo de cortes sem comprometer a convergência da inflação para a meta, afirmou.
Ainda de acordo com a CNI, mesmo após o corte, a política monetária segue austera. Com a Selic em 13,75% ao ano, o juro real está em torno de 9%, cerca de quatro pontos percentuais acima da taxa real neutra estimada pelo Banco Central, de 5% ao ano. .
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) disse que a queda é um passo importante, mas insuficiente em face do nível muito elevado dos juros no país.
A Selic influencia diretamente o custo de empréstimos e financiamentos e, mesmo quando a redução chega ao consumidor com defasagem, abre espaço para uma trajetória de crédito mais barato, destaca Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo e diretora executiva da CUT.
Para Neiva Ribeiro, a desaceleração dos preços e da economia cria condições para que o Banco Central avance no corte dos juros.
O debate precisa ir além dos indicadores do mercado financeiro. Juros menores significam condições mais favoráveis para o crédito, investimentos, geração de empregos e redução do custo financeiro que pesa sobre famílias, empresas e o orçamento público, afirmou.
Avaliação similar é feita pela central de trabalhadores Força Sindical, que considera o corte de 0,25 ponto percentual muito tímido e um verdadeiro balde de água fria para a economia no quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro).
Perdemos uma excelente oportunidade de promover uma redução drástica da taxa de juros, dar uma injeção de ânimo no setor produtivo e alavancar ainda mais a economia, disse a central.
Para a Força Sindical, o Banco Central tem praticado uma política que concentra renda nas mãos de banqueiros e especuladores, mantendo a taxa de juros em patamares proibitivos para o setor produtivo e para a geração de empregos.
Essa política de juros altos também diminui a capacidade de consumo das famílias, enfraquece a confiança dos empresários e desestimula os investimentos, comprometendo o crescimento econômico e a distribuição de renda, conclui a Força.
Indústria da Construção
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) considerou positiva a redução da taxa Selic, mas destacou que é necessário que o movimento tenha continuidade. A entidade alerta, no entanto, que a Selic permanece em patamar elevado, impondo desafios ao setor produtivo e limitando uma retomada mais consistente do crédito e dos investimentos.
Para o presidente da CBIC, Eduardo Almeida, o atual patamar da Selic, um dos mais elevados do mundo, evidencia o tamanho do desafio enfrentado pelos empresários brasileiros, em especial o setor da construção que depende de crédito e possui um ciclo produtivo longo.
Estamos com juros de dois dígitos desde o início de 2022, o que representa um grande desafio para o empresário, especialmente em um setor como a construção, que trabalha com projetos de longo prazo e depende de crédito e previsibilidade. Precisamos avançar na construção de um ambiente macroeconômico estável, que permita a continuidade desse movimento de redução dos juros de forma sustentável e estimule novos investimentos, afirmou Almeida.
Após ter sofrido com condições climáticas desfavoráveis em 2024, a agricultura do Brasil chegou a 345,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2025. O volume supera em 18,2% o registrado no ano anterior, quando a produção foi prejudicada por efeitos do fenômeno El Niño.
O valor da produção, que combina o volume físico produzido com os preços praticados na venda, foi de R$ 927,2 bilhões, um salto de 18,4% na comparação com 2024.
Os valores são em moeda corrente do ano de cada pesquisa, ou seja, não estão corrigidos pela inflação. O montante de 2025 é o maior, pelo menos, desde quando o Plano Real foi criado, em 1994.
Os dados fazem parte da Produção Agrícola Municipal (PAM), divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
>> Leia mais: Mudança no mapa tira Sorriso (MT) do topo da produção agrícola.
Avanço de área
O levantamento mostrou também que, pela primeira vez, o Brasil rompeu a marca de 100 milhões de hectares de área colhida. Os 100,6 milhões de 2025 representam avanço de 4,4% na comparação com o ano anterior.
A área equivale a 1 milhão de quilômetros quadrados (km²), maior que todo o estado do Mato Grosso (903,2 mil km²) ou a quase toda a Bolívia (1,10 milhão km²).
Soja
Segundo o levantamento, a soja representou mais de um terço (34%) do valor da produção agrícola brasileira (R$ 315,2 bilhões), desempenho que mantém o Brasil como o maior produtor e exportador do mundo.
A safra de soja cresceu 14,4% em um ano, alcançando 165,2 milhões de toneladas, isto é, 20,8 milhões a mais que 2024.
O IBGE explica que o cenário internacional contribuiu para a manutenção do preço da soja.
A conjuntura mostra que a guerra tarifária entre Estados Unidos e China fez com que o país asiático aumentasse a procura pelo grão de soja do Brasil, mantendo os preços internos da commodity estáveis ao longo dos últimos meses do ano.
Veja os dez principais produtos agrícolas por valor da produção em 2025:
Soja: R$ 315,2 bilhões
Milho: R$ 122,1 bilhões
Cana-de-açúcar: R$ 108,9 bilhões
Café (em grão): R$ 100 bilhões
Algodão (em caroço): R$ 40,6 bilhões
Laranja: R$ 23,0 bilhões
Arroz (em casca): R$ 19,6 bilhões
Mandioca: R$ 18,9 bilhões
Banana : R$ 16,4 bilhões
Fumo (em folha): R$ 14,4 bilhões
O IBGE aponta que avanços tecnológicos na produção ajudaram a produção de algodão a crescer 16,4% em um ano e chegar a 6 milhões de toneladas, permitindo que o Brasil se tornasse o maior exportador mundial do produto.
Resultado de investimentos em tecnologia, sustentabilidade e eficiência produtiva, principalmente no Cerrado brasileiro, tendo como destaque o Mato Grosso, afirma.
Essa conquista não apenas fortalece a economia, gerando bilhões em divisas e milhares de empregos diretos e indiretos, como também posiciona o país como referência global em práticas agrícolas modernas e competitivas, ampliando sua influência nos mercados têxtil e de commodities [matérias-primas negociadas em preços internacionais], completa.
O levantamento mostra que o valor da produção do café subiu 44,7%, ficando em quase R$ 100 bilhões. A produção atingiu 3,4 milhões de toneladas, alta de 3%, limitada por fatores climáticos e naturais, como exaurimento das plantas. No entanto, o aumento do valor da produção foi explicado pela supervalorização do preço da saca no mercado internacional.
Em 2025, Mato Grosso se manteve como principal celeiro do Brasil em valor da produção, que avançou 37,1% em um ano. Tudo o que foi colhido no estado representa 17,9% do total do país.
Confira os dez estados com maior valor da produção agrícola:
Mato Grosso: R$ 165,6 bilhões
São Paulo: R$ 124 bilhões
Minas Gerais: R$ 109,4 bilhões
Paraná: R$ 87,7 bilhões
Goiás: R$ 72,7 bilhões
Rio Grande do Sul: R$ 71,3 bilhões
Bahia: R$ 55,5 bilhões
Mato Grosso do Sul: R$ 47,8 bilhões
Pará: R$ 38,4 bilhões
Espírito Santo: R$ 33,7 bilhões
Centro-Oeste supera Sudeste
A análise dos valores da produção revela que, em 2025, o Centro-Oeste voltou a ultrapassar o Sudeste, invertendo a ordem de 2024.
No ano passado, o Centro-Oeste viu o valor crescer 31,8%, atingindo R$ 288 bilhões, impulsionado por soja, milho e algodão.
O Sudeste apresentou R$ 271 bilhões, com destaque para café e cana-de-açúcar.
Até 2017, o Sudeste sempre esteve à frente. De 2018 a 2023, o Centro-Oeste tomou a liderança, perdendo-a novamente em 2024, antes de retomá-la em 2025.
Ranking do valor de produção agrícola por regiões:
Centro-Oeste: R$ 288 bilhões
Sudeste: R$ 271 bilhões
Sul: R$ 181,1 bilhões
Nordeste: R$ 113,7 bilhões
Norte: R$ 73,4 bilhões


O comércio varejista brasileiro recuou 0,8% na passagem de junho para julho, influenciado por uma espécie de ressaca da Copa do Mundo. O resultado faz com que o desempenho acumulado do setor no período de 12 meses desacelerasse para 1,6%.
A média móvel trimestral, que suaviza oscilações pontuais e reflete a tendência recente, aponta variação negativa de 0,1%.
No acumulado de 2026, o setor avança 1,8%, e em 12 meses, 1,2%. Os números indicam desaceleração, uma vez que, em março, o acumulado de 12 meses era 2,3%.
Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta terça-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado de julho coloca o comércio brasileiro 10,6% acima do nível pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020) e 1,5% abaixo do maior patamar já registrado, alcançado em março de 2026.
De acordo com o analista da pesquisa, Cristiano Santos, o comércio está em patamar equivalente a dezembro de 2025.
Comportamento
O levantamento mostra que das oito atividades pesquisadas pelo IBGE, cinco apresentaram retração na passagem de junho para julho.
Veja o comportamento dos grupos de atividades:
móveis e eletrodomésticos: -4,9%;
livros, jornais, revistas e papelaria: -4,2%;
tecidos, vestuário e calçados: -2,7%;
outros artigos de uso pessoal e doméstico: -2,2%;
hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo: -0,2%;
artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 0,6%;
equipamentos e material para escritório, informática e comunicação: 0,6%;
combustíveis e lubrificantes: 0,3%.
Cristiano Santos explica que a queda de eletrodomésticos, revistas e papelaria, e vestuário têm relação com a Copa do Mundo, ocorrida em junho e julho, uma vez que venda de itens como TVs e álbuns de figurinha tiveram crescimento nos meses anteriores à copa, aumentando a base de comparação de julho.
É como se as pessoas tivessem concentrado a capacidade de consumo desses produtos que têm a ver com a copa principalmente em maio.
Já em 12 meses, a venda de móveis e eletrodomésticos avança 3,9%.
"Todo mundo que iria comprar uma televisão, aproveitou que teria Copa e comprou em maio", exemplifica Santos.
Atacado
No comércio varejista ampliado, que inclui atividades de atacado veículos, motos, partes e peças; material de construção; e produtos alimentícios, bebidas e fumo o indicador subiu 0,4% de junho para julho e marca variação positiva de 1,2% no acumulado de 12 meses.
Conjuntura da economia
A Pesquisa Mensal de Comércio é a terceira de três levantamentos conjunturais divulgados mensalmente pelo IBGE. Nos últimos dias o instituto revelou que o setor de serviços ficou estável no mês (variação nula, 0%) e alta de 2,4% em 12 meses. Já a indústria cresceu 0,2% no mês e 0,6% em 12 meses.
O SENAI/SC coordena, junto a universidades e instituições de ciência, tecnologia e inovação, uma articulação para integrar competências e fortalecer a robótica avançada em Santa Catarina. A iniciativa faz parte do Projeto Estruturante para Integração e Fortalecimento da Rede Catarinense de Robótica Avançada, apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), com investimento aproximado de R$ 5 milhões.
“Participar de um projeto dessa amplitude é muito relevante para o SENAI/SC, pois a robótica avançada é uma área que exige a integração de diferentes competências e conhecimentos. É uma oportunidade de conectar instituições e pesquisadores e aproximar ainda mais o desenvolvimento tecnológico das necessidades da indústria, especialmente em áreas emergentes como a Physical AI, que combina robótica, inteligência artificial e capacidade de interação com o ambiente”, afirma o diretor regional do SENAI/SC, Fabrízio Pereira.
A proposta é integrar competências já existentes no Estado e ampliar a conexão entre pesquisadores, empresas e fornecedores de tecnologia. O objetivo é acelerar o desenvolvimento e a aplicação de soluções capazes de responder a desafios industriais, com potencial de gerar ganhos de produtividade, segurança, eficiência e competitividade.
Nesse contexto, ganha espaço a Physical AI (Inteligência Artificial Física), conceito que combina inteligência artificial com robótica, sensores, câmeras e outros sistemas capazes de perceber e interagir com o ambiente, tomar decisões e executar ações em situações reais. O SENAI/SC já desenvolve aplicações nessa área por meio de seus Institutos SENAI de Inovação, incluindo soluções com robôs humanoides, quadrúpedes, drones e outros sistemas autônomos.
A atuação também se apoia na infraestrutura de inovação do SENAI/SC, que conta com duas Unidades Embrapii, em Florianópolis e Joinville, com competências relacionadas a sistemas embarcados, manufatura avançada, tecnologias a laser e aplicações de robótica.
Atlas da Robotização
Uma das entregas do projeto será o Atlas da Robotização, ferramenta que vai mapear fornecedores de tecnologias de robótica e automação e relacioná-los às ocupações e atividades da indústria catarinense com potencial de serem automatizadas ou robotizadas.
O Atlas vai gerar uma base de inteligência para orientar empresas, pesquisadores e instituições na identificação de oportunidades de aplicação da robótica e da Physical AI, além de apoiar a definição de prioridades para desenvolvimento tecnológico, formação profissional e novos projetos de inovação, aproximando tecnologia e demanda industrial.
Federação das Indústrias de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação


O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Márcio Elias Rosa, disse nesta segunda-feira (14) que representantes do governo brasileiro vão se reunir com o representante comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), Jamieson Greer, durante o encontro do G20, que ocorrerá nos dias 30 de setembro e 1º de outubro na cidade de Milwaukee, nos Estados Unidos.
Elias falou rapidamente sobre o assunto com a imprensa após um evento no Palácio do Planalto. Ele não adiantou detalhes sobre o que será tratado no encontro, mas se limitou a dizer que estavam trocando documentos e combinando o encontro entre as duas equipes.
Tarifaço
Em julho, o USTR impôs uma sobretaxa de 25% sobre vários produtos provenientes do Brasil. Foram taxados exportadores de ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, além de outros produtos manufaturados.
O USTR justificou a tarifa adicional dizendo que certas práticas adotadas pelo Brasil eram descabidas e oneravam ou restringiam o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.
Uma sobretaxa adicional de 12,5% também foi aplicada na sequência sobre mais produtos nacionais, sob a alegação de que o Brasil não adota mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
Após isso, Rosa e Greer se reuniram, em ambiente virtual, no dia 31 de agosto, para iniciar uma nova etapa de renegociação das tarifas.
A retomada das tratativas foi acertada durante telefonema entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, ocorrido em 21 de agosto. A conversa durou cerca de uma hora e 20 minutos e, segundo o Palácio do Planalto, ocorreu de forma cordial.
Os dois líderes abriram um novo canal de diálogo entre Brasília e Washington em meio à disputa comercial provocada pelas tarifas impostas pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros.




A Caixa Econômica Federal respondeu, neste domingo (13), ao ofício encaminhado pela Contraf no sábado (12), e informou a reabertura da mesa de Negociação Coletiva com as entidades representativas dos empregados. O pedido da Confederação era para que o banco retomasse as negociações, mantivesse a ultratividade dos instrumentos coletivos e garantisse a continuidade dos direitos enquanto as tratativas estivessem em andamento.
Na resposta, a Caixa reconheceu a importância da negociação coletiva e afirmou que a manutenção de canais permanentes de diálogo com as entidades representativas é fundamental para a construção de soluções nas relações de trabalho.
Com a reabertura das negociações, a Caixa também comunicou a suspensão das medidas administrativas (previstas na CE VIPES 11183/2026) que haviam sido anunciadas anteriormente. Segundo o banco, a suspensão vale enquanto permanecerem em curso as tratativas com as entidades representativas.
A empresa informou ainda que adotará as providências necessárias junto às Confederações para que seja admitida a prorrogação, de forma precária e excepcional, dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, mantendo as mesmas condições praticadas antes de 31 de agosto de 2026, até a conclusão das negociações.
“A reabertura da mesa é um passo importante, porque garante que possamos voltar a negociar os direitos dos empregados da Caixa, enquanto ficam garantidos os direitos, com a ultratividade. Essa retomada também é resultado da forte mobilização dos empregados, que demonstraram, com a greve, sua disposição de lutar pela manutenção de seus direitos e pressionaram a Caixa a retomar o diálogo. A Contraf-CUT sempre defendeu a negociação coletiva como caminho para construir um acordo que preserve conquistas e avance nas condições de trabalho”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da CEE/Caixa.
A reunião ainda não tem data marcada. A Contraf-CUT espera que seja agendada já nesta segunda-feira.
Por: Contraf
O faturamento da indústria de transformação recuou 2% em julho, na comparação com o mês anterior. No acumulado dos sete primeiros meses do ano, a queda é de 0,5% em relação ao mesmo período de 2025. Os dados constam nos Indicadores Industriais, divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quinta-feira (10).
O percentual de horas trabalhadas na produção subiu 0,2% frente a junho, enquanto a Utilização de Capacidade Instalada (UCI) variou 0,1 ponto percentual, de 77,3% para 77,4% no mês. Já no acumulado de janeiro a julho, houve baixa de 1% nas horas trabalhadas e de 0,8 ponto percentual no uso do parque fabril, comparado ao mesmo período de 2025.
O cenário geral é de estabilidade. “O destaque nesse mês fica por conta do faturamento: houve uma queda de 2% na comparação com junho. O quadro geral não muda muito em relação ao mês anterior, até porque a maior parte dos indicadores teve uma variação muito pequena”, avalia Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI.
Emprego, massa salarial e rendimento médio ficam estáveis
O emprego industrial cresceu 0,2% em julho, na comparação com junho. No acumulado de janeiro a julho, contudo, houve queda de 0,6% frente ao mesmo período de 2025. A massa salarial também avançou 0,2% no mês e acumula alta de 0,6% no ano.
O rendimento médio permaneceu estável em relação a junho, o que resulta num avanço acumulado de 1,2% de janeiro a julho de 2026,comparado ao mesmo período de 2025.
Com esse cenário, o quadro de desaquecimento da atividade industrial permanece. “A elevação da taxa de juros e o endividamento das famílias vêm diminuindo a demanda por bens industriais de uma forma geral e isso acaba se traduzindo em uma redução das horas trabalhadas da produção, do faturamento e da utilização da capacidade instalada, o que se reflete também no emprego, sobretudo nessa comparação com o início de 2025, quando a indústria ainda experimentava um cenário de maior demanda”, explicou Marcelo Azevedo.


Onde há indústria, há desenvolvimento — e onde há desenvolvimento, a dignidade se constrói pelo trabalho. É com essa convicção que a FIESC apresenta aos candidatos ao governo do estado uma pauta estratégica focada em impulsionar o setor produtivo e, com ele, acelerar todo o crescimento de Santa Catarina. Trata-se de um movimento decisivo para os próximos anos.
Por isso mesmo, na próxima sexta-feira (18) receberemos os principais postulantes ao governo do estado na sede da FIESC. Uma das questões centrais do nosso encontro é obter um compromisso claro e inegociável: o não aumento da carga tributária estadual. Tratar a gestão fiscal com responsabilidade e manter impostos previsíveis é condição sine qua non para preservar um ambiente de negócios competitivo e atrativo no nosso estado.
O empresariado catarinense sabe que a verdadeira força do crescimento vem de investir no próprio negócio. Estamos continuamente fazendo a nossa parte: ampliando mercados, aprimorando processos e criando empregos. É essa faísca empreendedora que dá início a um ciclo virtuoso.
Quando um empresário expande sua atuação, ele logo sente a necessidade de qualificar trabalhadores e apoiar talentos. As equipes ganham novas habilidades, as organizações elevam sua produtividade, ousam em inovação e, gradualmente, transformam toda a comunidade ao seu redor.
Para dar sustentação a esse dinamismo, estruturamos a Carta da Indústria de Santa Catarina 2027-2030, que entregamos agora aos futuros gestores. O documento consolida o conhecimento acumulado pelas entidades da FIESC e resulta de um amplo processo de escuta de líderes empresariais de várias regiões, sindicatos industriais, além dos nossos 15 Conselhos Setoriais e Temáticos.
O texto reúne 88 propostas prioritárias divididas em dez áreas. São medidas voltadas a ampliar a produtividade, estimular a inovação, fortalecer a segurança jurídica e melhorar a qualidade de vida da população. Adiar essas ações imporia custos pesados ao futuro catarinense. Mais do que um conjunto de exigências fechadas, o documento é o ponto de partida para um diálogo permanente e aberto para a construção conjunta de soluções para Santa Catarina.
Gilberto Seleme, presidente da FIESC
gabinete@fiesc.com.br
O total de dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras chegou a R$ 5,65 bilhões em julho, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (8). O valor representa alta em relação aos R$ 5,12 bilhões registrados em junho.
Do montante disponível, R$ 4,25 bilhões pertencem a 23,57 milhões de pessoas físicas. Outros R$ 1,40 bilhão podem ser resgatados por aproximadamente 2,19 milhões de empresas.
Os recursos podem ser consultados gratuitamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do Banco Central que permite localizar valores deixados em bancos, administradoras de consórcios, cooperativas, instituições de pagamento e outras empresas do sistema financeiro.
Maioria recebe pouco
Apesar do volume bilionário disponível, a maior parte dos beneficiários tem valores relativamente baixos para resgatar.
Segundo o Banco Central:
69,45% têm entre R$ 0,01 e R$ 10;
18,97% têm entre R$ 10,01 e R$ 100;
9,35% têm entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;
apenas 2,22% têm mais de R$ 1 mil.
Os valores podem ter diferentes origens, como contas encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, recursos de consórcios encerrados e cotas de cooperativas de crédito.
Onde estão
Os bancos concentram a maior parcela dos recursos ainda disponíveis. Administradoras de consórcios e cooperativas aparecem na sequência.
O dinheiro está distribuído da seguinte forma:
Bancos: R$ 2,38 bilhões;
Administradoras de consórcio: R$ 1,96 bilhão;
Cooperativas: R$ 762,7 milhões;
Instituições de pagamento: R$ 353,4 milhões;
Financeiras: R$ 114,6 milhões;
Corretoras e distribuidoras: R$ 69,4 milhões;
Outras instituições: R$ 4,5 milhões.
Total devolvido
Desde a criação do Sistema de Valores a Receber, o Banco Central já devolveu mais de R$ 16 bilhões aos titulares.
Até julho, cerca de R$ 11,9 bilhões haviam sido destinados a pessoas físicas e aproximadamente R$ 4,2 bilhões, a empresas.
Somando os valores já devolvidos ao estoque que continua disponível, o sistema identificou cerca de R$ 21,8 bilhões em recursos a receber.
Em julho, aproximadamente R$ 323 milhões foram resgatados.
Remanejamento para Desenrola
Parte dos recursos que estavam disponíveis no sistema foi utilizada pelo governo federal para programas de renegociação de dívidas.
Valores cujos direitos foram repassados à União foram destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), usado para viabilizar garantias em programas como o Desenrola.
A movimentação desses recursos contribuiu para a redução do estoque disponível nos meses anteriores. Em julho, porém, o montante voltou a subir.
Como consultar
A consulta pode ser feita gratuitamente no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Na consulta inicial, o cidadão informa o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento. Empresas devem utilizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os dados pedidos pelo sistema.
Caso existam valores disponíveis, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro para solicitar o resgate.
O correntista deve seguir os seguintes procedimentos:
Acessar o Sistema de Valores a Receber;
Informar CPF e data de nascimento ou CNPJ;
Consultar a existência de valores;
Entrar no sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro;
Ler e aceitar o termo de responsabilidade;
Conferir o valor e a instituição responsável pela devolução;
Pedir o pagamento conforme as opções apresentadas.
Quando disponível a opção Solicitar por aqui, o dinheiro pode ser devolvido por Pix. Para quem não possui Pix ou não pode utilizar essa modalidade, o sistema apresenta a alternativa de contato direto com a instituição financeira.
Resgate automático
Desde maio de 2025, pessoas físicas também podem habilitar o pedido automático de devolução de valores a receber.
A adesão é facultativa. Para utilizar a funcionalidade, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada, além de uma chave Pix vinculada ao CPF.
Com a função habilitada, os valores elegíveis são depositados automaticamente na conta cadastrada, sem a necessidade de uma nova requisição a cada recurso identificado.
Atenção aos golpes
O Banco Central alerta que o serviço é gratuito e que a consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais.
O BC não envia links nem entra em contato para solicitar dados pessoais ou senhas relacionados aos valores a receber. O cidadão também não deve fazer pagamentos para liberar o dinheiro.
Entre as principais recomendações estão:
não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp, Telegram ou e-mail;
não fornecer senhas ou códigos de autenticação;
não pagar taxas para receber os valores;
conferir a instituição responsável diretamente no SVR;
utilizar somente os canais oficiais do Banco Central.
O sistema também permite consultar valores de pessoas falecidas. Nesse caso, o acesso é restrito a herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais, que precisam cumprir as exigências previstas pelo sistema.


A indústria brasileira clama às autoridades: é preciso bom senso e responsabilidade na condução do Brasil, que vive um momento crucial. Há extrema preocupação com os rumos que o país pode tomar diante dos recentes acontecimentos amplamente divulgados. Tais fatos exigem uma reação institucional vigorosa, de forma justa e responsável.
A República enfrenta um teste de integridade inédito. As sucessivas crises que ocorrem em Brasília colocam as instituições em risco. Os recorrentes episódios podem lançar o Brasil num momento de especial gravidade, pois a confiança da população nos poderes públicos é alicerce da democracia.
Nesse momento delicado, alertamos às autoridades sobre a necessidade de os próximos passos terem equilíbrio e atenção, pensando sempre no Brasil e no povo brasileiro em primeiro lugar. É preciso que cada decisão leve em conta a importância de o país buscar mais competitividade e produtividade, de preservar e criar mais e melhores empregos, de tornar o Brasil cada vez mais forte.
A convivência social pacífica depende da atuação diária, imparcial e equilibrada da Justiça. Para lidar com o ineditismo da situação, as discussões devem ser livres, públicas e transparentes, dando ampla oportunidade para os esclarecimentos devidos. O Brasil que queremos construir precisa despertar esperança, inspirar confiança e apontar um caminho para o futuro por meio de bons exemplos.
Não podemos deixar que questões políticas, eleitorais ou crises institucionais travem o desenvolvimento. Não podemos, mais uma vez, perder as oportunidades de crescimento no cenário internacional.
Esse é um momento decisivo de inflexão no qual cada movimento é importante para planejarmos e acreditarmos que o Brasil possa ser próspero para os jovens, com oportunidades econômicas e sociais. Precisamos e devemos manter a esperança e a fé de todos os brasileiros e brasileiras.
Por isso, convocamos todos os poderes constituídos, empresários e trabalhadores pelo consenso em torno de temas estratégicos para o país, como o estabelecimento de metas fiscais e políticas econômicas estruturantes que possam garantir investimentos e crescimento econômico. Isso só se dará de forma justa, com amplo direito à defesa, sem que haja qualquer influência político-partidária.
Definitivamente, somos todos brasileiros e brasileiras e devemos continuar acreditando que vale a pena.
Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Conhecida nacionalmente pela forte tradição fabril na área têxtil e por um comércio atacadista e varejista altamente competitivo no setor e um pib per capita acima da média brasileira e do próprio estado, de mais de R$ 78,3 mil por habitante (IBGE), Brusque (SC) recebeu cerca de 14 mil novos moradores em apenas cinco anos, entre 2017 e 2022. O movimento ampliou a demanda por moradia e tem aberto espaço para novos projetos imobiliários. O dado dos novos moradores faz parte de diagnóstico divulgado pela Prefeitura de Brusque. A JH Marketing, agência de comunicação estratégica voltada para o segmento e que iniciou a sua trajetória no ramo do varejo contribuindo para alavancar a marca Havan (nativa de Brusque) para o cenário nacional, quadruplicou a sua operação no setor imobiliário na cidade e tem contratos que superam R$ 450 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) em lançamentos previstos até dezembro de 2026.
Para Jordan Hang, fundador do Grupo JH e estrategista de marketing e vendas de renome nacional, o avanço populacional e econômico exige mais precisão na hora de definir novos produtos. “Brusque cresce com uma base econômica muito forte e continua atraindo novos moradores. Isso cria oportunidades, mas também aumenta a necessidade de entender qual produto lançar, para quem, em que região e em qual faixa de preço. Crescer o número de empreendimentos sem essa leitura pode gerar um descompasso entre oferta e demanda”, afirma.
Nos últimos meses, a operação da JH na cidade registrou incremento de 60% no VGV de empreendimentos sob sua gestão. A empresa atua desde a análise de mercado e definição do produto, o perfil comportamental do alvo e de todos os envolvidos no processo até o posicionamento, a estratégia de lançamento, a divulgação e a estrutura comercial, física e humana dos empreendimentos. A expansão em Brusque acompanha um planejamento voltado a cidades com crescimento demográfico e econômico e que passam a exigir estruturas mais organizadas para absorver novos projetos.
“Hoje, uma operação de lançamento precisa começar muito antes da campanha publicitária. É necessário ouvir, pesquisar, analisar dados, entender o comprador, quem pode influenciar a compra e estruturar produto, preço e comercialização de forma integrada, bem como, a ação de marketing mais adequada. Não se trata de acompanhar modas, nem de contratar a celebridade “”o momento”, nem novos aplicativos tecnológicos, trata-se de entender o que, de fato, cabe para cada negócio. Foi esse estudo e o comprometimento que temos com nossos clientes, focados em resultados, que nos levou a ampliar a presença em Brusque e chegar a uma carteira de R$ 450 milhões em lançamentos previstos somente para a cidade até o fim do ano”, completa Jordan.
A dinâmica também aparece em outros municípios do Vale do Itajaí, onde a JH já atrai novos clientes ee monitora o crescimento. Blumenau e Indaial, por exemplo, avançam ao longo do eixo da BR-470, com loteamentos e condomínios que buscam atender a expansão das indústrias e do setor de tecnologia.
Sobre a JH Marketing
A JH Marketing é uma empresa brasileira especializada em gestão estratégica de lançamentos imobiliários, com foco em atender construtoras e incorporadoras para aumentar a performance e a valorização da marca. Fundada por Jordan Hang, referência nacional em marketing e vendas, a empresa desenvolve planos personalizados que integram planejamento de alta complexidade, com soluções que envolvem a tecnologia e o humano. Atuam desde a concepção do produto até o posicionamento no mercado. Reconhecida por sua metodologia e sistemas exclusivos, a JH Marketing transforma empreendimentos em marcas desejadas e rentáveis.
Crédito: Jordan Hang


Novas tecnologias, industrialização, eficiência, sustentabilidade e sistemas construtivos mais avançados estarão entre os principais temas da quinta edição da Feira Construir Aí, que ocorre de 8 a 11 de setembro, no Expocentro, em Balneário Camboriú. O evento deve reunir mais de 230 expositores, receber 35 mil visitantes e movimentar cerca de R$ 500 milhões em negócios. O Fischer Group, responsável pelo primeiro projeto de “edifício-árvore” do Brasil, está entre as empresas que apoiam institucionalmente a iniciativa por meio do Sinduscon de Balneário Camboriú. O apoio reforça a importância da integração entre os diferentes agentes da cadeia da construção civil para o desenvolvimento do setor.
Para o grupo, iniciativas que aproximam construtoras, projetistas, engenheiros, fornecedores e especialistas contribuem para ampliar a troca de conhecimento em um momento de evolução dos sistemas construtivos e de projetos cada vez mais complexos. A programação da Construir Aí terá, no dia 8 de setembro, a partir das 14h, palestra do botânico e paisagista Ricardo Cardim sobre natureza e sustentabilidade. Cardim também está ligado ao Auris Residenze, do Fischer Group, primeiro projeto de “edifício-árvore” do país, e é responsável pelo paisagismo das garagens e acessos do empreendimento, com seleção de espécies que leva a biofilia também a espaços tradicionalmente funcionais. Em Balneário Camboriú, esse intercâmbio ganha relevância diante de temas como eficiência energética, desempenho das edificações, paisagismo e sustentabilidade.
“A evolução da construção civil depende da troca entre diferentes áreas e empresas. Engenharia, materiais, eficiência energética, sustentabilidade e sistemas prediais avançam quando existe um ambiente que favorece o conhecimento e integração entre os profissionais do setor. Por isso, consideramos importante apoiar iniciativas que ampliem esse diálogo e apresentem novas soluções para a construção”, afirma Thomas Fischer, diretor de operações (COO) do Fischer Group.
Essa busca por soluções técnicas aparece em projetos do grupo, como o Auris Residenze, primeiro “edifício-árvore” do Brasil. Com 26 apartamentos e mais de 130 metros de altura, o empreendimento assinado pelo escritório italiano Archea Associati foi concebido com arquitetura biofílica, fachada estrutural aparente, sistemas de renovação de ar, reaproveitamento de águas cinzas e pluviais e soluções projetadas para reduzir em até 42% o consumo de ar-condicionado. O projeto segue padrões internacionais das certificações WELL e LEED.
O portfólio do Fischer Group inclui ainda o Terraço Boa Vista, além de novos projetos que devem ser apresentados ao mercado nos próximos meses e que refletem a atuação da empresa no desenvolvimento de empreendimentos residenciais sustentáveis e de alto padrão em Balneário Camboriú. “Nosso objetivo é que cada novo projeto incorpore aprendizados técnicos, soluções mais eficientes e uma leitura cada vez mais atual das transformações da construção civil e das cidades”, conclui Thomas Fischer.
Sobre o Fischer Group
Focado em projetos ousados e visão empreendedora marcada por gerações, a história do Fischer Group tem relação direta com o desenvolvimento da cidade catarinense de Balneário Camboriú, e iniciou na década de 50 com a inauguração do primeiro hotel de luxo da cidade, o Hotel Fischer, um marco para hotelaria local e nacional na época e que recebeu grandes personalidades públicas e celebridades. A marca Fischer seguiu em renovação e, por meio de especializações e estudos intensos no Brasil e no exterior, trouxe na terceira e na quarta geração, a missão de propagar o “novo luxo” diretamente relacionado à qualidade de vida. Por meio de parcerias com grandes marcas da construção civil, executou empreendimentos diferenciados e de alto padrão como o Terraço Boa Vista e o Fischer Dreams, que está sendo erguido no mesmo local do antigo hotel, além de estar desenvolvendo projetos como o Casa Cubo e o Casa Estaleiro. Auris Residenze entra no mercado como uma “obra-prima da arquitetura viva" e consolida ainda mais o Fischer Group no mercado de empreendimentos ao estilo “boutique”.
https://aurisresidenze.com/ | https://www.fischergroup.com.br/
As novas regras ambientais da União Europeia (UE) estão transformando sustentabilidade, rastreabilidade e transparência em requisitos para empresas que desejam acessar ou permanecer em cadeias de fornecimento do mercado europeu. Para a indústria catarinense, o movimento exige preparação, especialmente de setores exportadores e de empresas que exportam componentes, matérias-primas e produtos para clientes europeus.
“Para a indústria catarinense, o Pacto Verde Europeu não deve ser visto apenas como uma exigência regulatória, mas como uma nova condição de inserção nas cadeias globais de valor. As empresas precisam estar preparadas para fornecer dados confiáveis sobre seus produtos”, afirma Maria Teresa Bustamante, presidente do Conselho de Comércio Exterior da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
Um dos principais instrumentos dessa transformação é o Passaporte Digital do Produto (DPP), previsto pelo Regulamento de Concepção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR). A ferramenta funcionará como uma identidade digital do produto, reunindo informações verificáveis sobre aspectos como composição, origem das matérias-primas, impactos ambientais, durabilidade, reparabilidade e possibilidade de reutilização e reciclagem.
Na prática, mesmo empresas que não exportam diretamente para a Europa podem ser demandadas por seus clientes a fornecer informações sobre seus produtos e processos para que eles atendam às exigências europeias.
Setores catarinenses precisam se preparar
As exigências serão implementadas gradualmente e abrangem segmentos com forte presença em Santa Catarina, como têxtil e vestuário, siderurgia, alumínio, móveis e tecnologia, entre outros.
O impacto vai além da adequação ambiental. As empresas precisarão ter capacidade de rastrear informações, organizar dados e comprovar características dos produtos, o que envolve também fornecedores e demais integrantes da cadeia produtiva.
Como se adequar
A preparação deve começar antes da entrada em vigor das exigências para cada setor. Entre as principais medidas estão:
- Mapear a cadeia de fornecedores e a origem das matérias-primas, ampliando a rastreabilidade;
- Estruturar e digitalizar dados sobre produtos, processos e impactos ambientais;
- Medir e reduzir a pegada de carbono, com investimentos em eficiência e descarbonização;
- Adequar produtos aos princípios de economia circular, como durabilidade, reparabilidade e reciclabilidade;
- Garantir que as informações possam ser comprovadas, evitando declarações de sustentabilidade sem respaldo técnico.
Federação das Indústrias de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação


O desempenho da indústria de transformação no segundo trimestre de 2026 reforça o cenário de perda de espaço da indústria na economia brasileira e acende um alerta para
os próximos meses. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aponta os juros elevados e o avanço das importações como alguns dos principais fatores por trás do resultado.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) da indústria de transformação recuou 0,4% no segundo trimestre. Considerando os quatro trimestres encerrados no período, a queda chega a 1,1%. Em 2025, o setor já havia registrado retração de 0,2%.
Para a CNI, o desempenho negativo reflete principalmente o impacto das taxas de juros ainda elevadas, mesmo diante do processo de flexibilização da Selic, e a entrada crescente de produtos importados no mercado brasileiro.
O volume de importações de bens de consumo aumentou 16% no primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
“Os juros altos desestimularam os investimentos, encareceram o crédito aos consumidores, aumentando o endividamento e a inadimplência das pessoas e, consequentemente, restringiram a demanda por bens industriais. Esse quadro se agrava com a forte entrada das importações, que acabam por capturar grande parte dessa demanda em queda”, avalia Mario Sergio Telles, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.
Indústria extrativa evita resultado ainda pior
O desempenho negativo não ficou restrito à indústria de transformação. No segundo trimestre, a indústria da construção também recuou 0,4%, enquanto o segmento de eletricidade e gás, água e esgoto registrou queda de 1,1%.
O resultado geral da indústria só não foi negativo devido ao desempenho da indústria extrativa, único segmento a apresentar crescimento no período, com alta de 3,4%. O avanço da atividade extrativa, porém, não foi suficiente para compensar as perdas dos demais segmentos e mudar o cenário de enfraquecimento da indústria de transformação.
Outro ponto de preocupação para a CNI é a perda de competitividade dos produtos nacionais diante do avanço das importações. Segundo o Indicador Ipea de Consumo Aparente, a demanda por bens produzidos no Brasil caiu 1,2% em 12 meses até maio de 2026. No mesmo período, a procura por produtos importados aumentou 2,6%.
O movimento ocorre em um momento de retração do consumo das famílias. De acordo com o IBGE, o consumo das famílias caiu 0,4% no segundo trimestre. Para a CNI, a combinação entre menor demanda e aumento da participação dos produtos estrangeiros amplia a pressão sobre a indústria brasileira.
A retração do consumo também chama atenção porque ocorre apesar do crescimento contínuo da massa de rendimento das famílias. Para a entidade, o comportamento indica que parte da renda disponível está sendo comprometida com outras despesas, especialmente com o pagamento de dívidas.
CNI vê cenário de maior incerteza para o restante do ano
As perspectivas para a indústria de transformação são consideradas preocupantes pela CNI. Além dos juros e da concorrência com produtos importados, a entidade cita medidas que, em sua avaliação, podem ampliar as incertezas para o setor produtivo.
Entre elas estão a redução da jornada de trabalho, a eliminação do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 e o tabelamento do frete. Diante desse cenário, a CNI avalia que poderá revisar a projeção de crescimento de 0,5% para a indústria de transformação em 2026, estimativa feita no final do ano passado.
A eventual revisão para baixo refletiria a combinação de demanda mais fraca, custos elevados de financiamento, menor competitividade e aumento da participação dos produtos importados no mercado brasileiro.
Na avaliação da CNI, a flexibilização da taxa de juros é uma medida correta, mas ainda insuficiente diante do elevado nível das taxas praticadas no país. A entidade também defende uma agenda estrutural de competitividade como forma de recuperar espaço para a indústria nacional.
Nesse sentido, a redução do chamado Custo Brasil e a criação de condições mais equilibradas de competição com produtos estrangeiros são apontadas como medidas essenciais para fortalecer a produção brasileira.
Para a CNI, a recuperação da indústria depende não apenas de condições financeiras mais favoráveis, mas também de mudanças estruturais capazes de reduzir custos, estimular investimentos e melhorar a capacidade de competição das empresas brasileiras.
O desempenho do segundo trimestre, portanto, reforça o desafio de evitar que a perda de participação da indústria na economia brasileira se aprofunde ao longo de 2026.


Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), apelidado como "imposto do pecado", deverá arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. A previsão foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.
O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
A cobrança começa em 2027, mas a regulamentação do imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica que definirá as regras de funcionamento do tributo.
Produtos taxados
A lista prevista para o Imposto Seletivo inclui:
Cigarros e outros produtos de tabaco;
Bebidas alcoólicas;
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;
Veículos, conforme características e nível de emissão de poluentes;
Extração de bens minerais;
Loterias e apostas;
Bets e fantasy sports.
Segundo o Ministério da Fazenda, a estratégia inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.
Em entrevista coletiva para explicar o PLOA de 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso das apostas, a tributação será uma novidade, porque as chamadas bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.
Impacto na saúde
O governo utiliza também argumentos relacionados aos custos provocados pelo consumo desses produtos para justificar a tributação.
Segundo o Ministério da Saúde, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimou que o consumo de álcool gerou, em 2019, R$ 18,8 bilhões em custos. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais diretas com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS.
No caso do tabagismo, as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, segundo estimativa do Ministério da Saúde. O valor inclui despesas diretas e perdas de produtividade.
Os números apresentados pelo Ministério da Saúde mostram ainda que:
R$ 86,3 bilhões são custos indiretos associados ao tabagismo;
R$ 8 bilhões são arrecadados anualmente em tributos federais sobre cigarros;
R$ 3 bilhões são os custos estimados ao SUS com doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes.
Reforma tributária
O Imposto Seletivo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo aprovado pelo Congresso em 2023 e regulamentado posteriormente. A implementação ocorrerá de forma gradual, com transição prevista até 2033.
A partir de 2027, o IS passará a coexistir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No Orçamento de 2027, o governo estima R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS. Somados aos R$ 41,9 bilhões previstos para o Imposto Seletivo, os dois novos tributos devem gerar R$ 677,9 bilhões no próximo ano.
A previsão de receitas com os novos tributos é considerada importante para o equilíbrio das contas públicas durante a transição para o novo modelo tributário.
Críticas do setor
Produtores dos segmentos atingidos pelo Imposto Seletivo alegam que cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos têm elevada carga tributária no Brasil.
Representantes do setor avaliam que aumentos adicionais podem reduzir margens de lucro e provocar repasses aos preços. Também apontam riscos de demissões e crescimento do mercado ilegal caso a tributação seja considerada excessiva.
O governo, por outro lado, sustenta que o Imposto Seletivo terá não apenas função arrecadatória, mas também regulatória, justamente para reduzir o consumo de produtos com impactos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.


Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.
O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Dois prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:
Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.
O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.
Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.
Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.
Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Como funciona
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.
Não estão incluídos casos como:
arrependimento de uma compra;
erro de valor cometido pelo próprio usuário;
erro na escolha da chave Pix;
simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.
Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar:
comprovante da transferência;
conversas e mensagens;
anúncios ou documentos relacionados à negociação;
dados da conta que recebeu o dinheiro;
outros registros que possam comprovar a fraude.
Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.
O gás natural pode contribuir para diferentes etapas da operação industrial, desde o fornecimento de energia para processos térmicos até a gestão de espaços, logística e manutenção. Distribuído por meio de uma rede canalizada, é fornecido de forma contínua, sem a necessidade de armazenamento de combustível no local de consumo.
Uma das principais características do gás natural é a possibilidade de fornecimento contínuo. Diferentemente de combustíveis que precisam ser transportados e armazenados na indústria, o gás natural chega diretamente aos equipamentos por meio das tubulações que compõem a rede de distribuição, permitindo abastecimento contínuo durante a operação. O modelo também elimina a necessidade de controlar estoques e programar entregas de combustível.
A distribuição canalizada contribui ainda para a segurança e a praticidade da operação. Com a redução da necessidade de tanques, centrais de gás e áreas destinadas ao armazenamento de combustíveis, o espaço fabril pode ser utilizado para outras finalidades. A ausência de operações frequentes de abastecimento também reduz a circulação de veículos dentro e no entorno das unidades industriais.
Eficiência e controle nos processos
A composição do gás natural permite regulagens mais estáveis nos queimadores, facilitando o controle da combustão e a automação dos processos. O combustível apresenta alto rendimento térmico e permite alcançar curvas de temperatura com rapidez e estabilidade, características relevantes para atividades industriais que dependem de controle preciso da temperatura.
A combustão também pode contribuir para a redução da necessidade de manutenção dos equipamentos e para a diminuição do tempo de parada das máquinas. Como o fornecimento é contínuo, a operação não depende de entregas periódicas de combustível, o que favorece a continuidade dos processos produtivos.
Em segmentos como cerâmica, vidro, metalomecânica e alimentos, o controle das condições de combustão pode contribuir para a padronização do processo e para a qualidade do produto final. Por apresentar uma combustão mais limpa e praticamente não gerar cinzas ou resíduos sólidos, o gás natural também pode contribuir para reduzir depósitos e incrustações nos equipamentos, diminuindo determinadas necessidades de limpeza e manutenção.
Mais espaço e menos logística
Outro benefício está relacionado à logística. Como o gás natural é transportado por uma rede subterrânea, a indústria não precisa manter áreas destinadas ao armazenamento de combustíveis, como lenha, GLP, óleo combustível ou outros. Também são reduzidas as operações relacionadas ao recebimento e reabastecimento desses produtos.
A liberação de áreas antes ocupadas por tanques e estoques pode permitir uma utilização mais eficiente do espaço fabril. Ao mesmo tempo, a redução do transporte rodoviário de combustíveis reduz a circulação de veículos associados ao abastecimento dentro e no entorno das unidades industriais.
Segurança e meio ambiente
O fornecimento canalizado reduz a necessidade de armazenamento de grandes volumes de combustível na indústria. Assim, como o gás natural é mais leve que o ar e, em ambientes adequadamente ventilados, tende a se dispersar em caso de vazamento. Como qualquer combustível, seu uso exige instalações projetadas, equipamentos adequados e procedimentos de segurança.
Do ponto de vista ambiental, a combustão do gás natural apresenta menores emissões de material particulado, óxidos de enxofre e outros poluentes atmosféricos em comparação com combustíveis mais intensivos em impurezas, como alguns combustíveis sólidos e líquidos. O gás natural também apresenta menor intensidade de emissões de CO2 por unidade de energia em comparação com demais combustíveis intensivos em carbono.
Um modelo de fornecimento contínuo
Além dos aspectos operacionais, o modelo de fornecimento permite maior previsibilidade na gestão energética da indústria, em que a indústria paga pelo volume efetivamente consumido, sem a necessidade de manter estoques de combustível. Em Santa Catarina, a distribuição é realizada pela SCGÁS por meio de uma rede canalizada, com atendimento aos clientes e suporte operacional. Assim, facilita o acompanhamento do consumo e o planejamento energético da unidade, permitindo que a indústria concentre seus esforços em sua atividade principal e reduza a complexidade associada à gestão de combustíveis.
Com fornecimento contínuo, controle dos processos térmicos, menor necessidade de armazenamento, redução de operações logísticas e maior previsibilidade operacional, o gás natural é uma alternativa para indústrias que buscam maior eficiência, estabilidade e praticidade na gestão energética.
